Contributo paroquial

Informação:
IBAN relativo ao contributo paroquial
(Paróquia Senhor Jesus dos Aflitos da Cruz Quebrada-Dafundo):

PT50.0035.0044.0003.1742.2300.4

CONTRIBUTO PAROQUIAL 2024 – FICHA DE INSCRIÇÃO


«A caridade pressupõe e transcende a justiça: esta última «deve ser completada pela caridade». Se a justiça «é, em si mesma, apta para “servir de árbitro” entre os homens na recíproca repartição justa dos bens materiais, o amor, pelo contrário, e somente o amor (e portanto também o amor benevolente que chamamos “misericórdia”), é capaz de restituir o homem a si próprio». Não se podem regular as relações humanas unicamente com a medida da justiça: «A experiência do passado e do nosso tempo demonstra que a justiça, por si só, não basta e que pode até levar à negação e ao aniquilamento de si própria, se não se permitir àquela força mais profunda, que é o amor plasmar a vida humana nas suas várias dimensões. Foi precisamente a experiência da realidade histórica que levou à formulação do axioma: summum ius, summa iniuria». A justiça, com efeito, «em toda a gama das relações entre os homens, deve submeter-se, por assim dizer, a uma “correcção” notável, por parte daquele amor que, como proclama S. Paulo, “é paciente” e “benigno”, ou por outras palavras, que encerra em si as características do amor misericordioso, tão essenciais para o Evangelho como para o Cristianismo».

Compêndio da Doutrina Social da Igreja, 206.

CONTRIBUTO PAROQUIAL

O que é?

O contributo paroquial, também conhecido por côngrua, é a contribuição regular dos paroquianos para as despesas da sua paróquia. Não é esmola. É uma das formas mais concretas de participação dos fiéis nas necessidades da vida e missão da Igreja, para o bem de todos.

Sendo a Igreja uma instituição de natureza e fins sobrenaturais, não deixa de ser constituída por pessoas em vida terrena, de ser destinada a uma missão realizada num contexto social e dedicada a actividades que, no seu conjunto, comportam custos materiais.

O quinto mandamento da Igreja («Contribuir para as despesas do culto e para a sustentação do clero segundo os legítimos usos e costumes e as determinações da Igreja»), aponta aos fiéis a obrigação de, conforme as suas possibilidades, «prover às necessidades da Igreja de forma que ela possa dispor do necessário para o culto divino, para as obras apostólicas e de caridade e para a honesta sustentação dos seus ministros» (Catecismo da Igreja Católica, n. 2043).

Estão dispensados do contributo paroquial os não católicos, naturalmente, e os que não auferem qualquer tipo de rendimento.

A que se destina?

Uma paróquia pode ter dois tipos de necessidades: correntes e extraordinárias. O contributo paroquial destina-se especificamente a prover as necessidades correntes, ficando as extraordinárias, (por exemplo, obras de maior dimensão), ligadas a iniciativas de angariação para o efeito.

Eis um elenco de despesas correntes; entre outras:

– gastos com o culto divino;
– caridade;
– sustento dos sacerdotes;
– salários e encargos sociais dos funcionários;
– formação;
– seguros;
– serviços e cartório (expediente, correio, telefone, etc.);
– custos de manutenção (limpeza, água, electricidade, gás, etc.);
– equipamentos;
– contributo para a Diocese.

Todos os anos as contas da nossa paróquia são afixadas na Igreja para poderem ser consultadas.

A comunidade

A multidão dos que haviam abraçado a fé tinha um só coração e uma só alma. Ninguém chamava seu ao que lhe pertencia, mas entre eles tudo era comum. Entre eles não havia ninguém necessitado, pois todos os que possuíam terras ou casas, vendiam-nas, traziam o produto da venda e depositavam-no aos pés dos Apóstolos. Distribuía-se, então, a cada um conforme a necessidade que tivesse.

Actos 4,32.34-35

Indicações práticas

Com quanto devo contribuir?

– Cada um há-de contribuir de acordo com a sua consciência e possibilidades. Só Deus conhece bem o valor real de cada oferta (Cf. Lc 21,1-4: a oferta da viúva pobre).

Como inscrever-me?

– Basta preencher, destacar e entregar a presente ficha (cf. o desdobrável no ficheiro anexo) nos serviços paroquiais ou na colecta da Missa.

Como contribuir?

– Pode fazê-lo por entrega directa, por exemplo, num envelope, devidamente identificado, indicando tratar-se do seu contributo paroquial, por correio ou através de transferência bancária

Qual a periodicidade do contributo?

– De uma só vez ou em várias fracções, conforme preferir.

Posso obter comprovativo?

– Sim. Quando tiver entregue a totalidade do valor com que se dispôs a contribuir no corrente ano, receberá a declaração para o IRS.