
De acordo com a Lei em vigor – Portaria n.º 201-A / 2017,
de 30 de Junho –, as Reclamações poderão ser apresentadas da seguinte forma:
– presencialmente, através do Livro de Reclamações presente na Secretaria da Instituição;
– através do correio eletrónico;
– no portal do Livro das Reclamações: http://www.livroreclamacoes.pt
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